PL 10657/2018 – Tipificação de fraude em obras ou serviços de engenharia

De autoria do deputado Vanderlei Macris, o projeto insere novo artigo no Código Penal para criminalizar a obtenção de vantagem ilícita por superfaturamento em obras públicas.

Kim Kataguiri, como relator, elogiou a proposta e afirmou que ela fortalece o combate à corrupção nas contratações públicas.

Parecer favorável.

Pontos positivos: aumento da responsabilização, proteção ao erário e combate ao superfaturamento.