PL 3390/2020 – Penaliza agentes públicos que descumprirem normas sanitárias durante pandemias

Vídeos sobre o Relatório

O Projeto de Lei nº 3390/2020, de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), busca alterar a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei nº 1.079/1950 (Lei dos Crimes de Responsabilidade) para incluir como infração a violação, por agentes públicos, de normas sanitárias estabelecidas por autoridades de saúde durante períodos de calamidade pública ou emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN).

O relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), apresentou parecer favorável com substitutivo. Em seu voto, Kataguiri destacou que, durante a pandemia de COVID-19, houve casos de autoridades públicas que desrespeitaram medidas sanitárias, como o uso de máscaras e o distanciamento social, e até incentivaram aglomerações, contribuindo para o agravamento da crise sanitária. Ele argumentou que a proposta é meritória, pois busca responsabilizar administrativamente e politicamente agentes públicos que, por ação ou omissão, comprometam a saúde pública em momentos críticos.

O substitutivo aprovado inclui a previsão de que a violação de medidas sanitárias por agentes públicos, ou a incitação ao descumprimento dessas normas, seja considerada ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ampliando o alcance da responsabilização para autoridades que atualmente não se enquadram na Lei de Improbidade Administrativa, como o presidente da República.

Pontos positivos destacados no parecer:

Responsabilização de agentes públicos: A proposta visa garantir que autoridades sejam responsabilizadas por condutas que comprometam a saúde pública durante pandemias.

Prevenção de condutas inadequadas: Ao prever sanções administrativas e políticas, a medida busca desestimular comportamentos que desrespeitem normas sanitárias.

Fortalecimento das medidas de saúde pública: A iniciativa reforça a importância do cumprimento das diretrizes estabelecidas por autoridades sanitárias em momentos de crise.

O projeto foi aprovado na CTASP e aguarda apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).