PL 536/2020 – Improbidade administrativa por uso irregular de fundos partidários

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Proposto pela deputada Paula Belmonte, o projeto altera as Leis dos Partidos Políticos e das Eleições para caracterizar como ato de improbidade administrativa o uso irregular de recursos oriundos dos fundos partidário e eleitoral.

O relator Kim Kataguiri apoiou a iniciativa por entender que, embora partidos sejam instituições privadas, administram verbas públicas, devendo estar sujeitos à responsabilização por má gestão.

Parecer favorável.

Entre os Pontos positivos, destaca-se o fortalecimento do controle e da responsabilização na aplicação de recursos públicos destinados à atividade político-eleitoral.