O Projeto de Lei nº 7.908/2014, apresentado pelo Tribunal Superior do Trabalho, visa criar oito cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília. Os cargos são destinados a especialidades na área da saúde, incluindo medicina, psiquiatria, fisioterapia, serviço social e enfermagem, com o objetivo de aprimorar o atendimento aos servidores e jurisdicionados.
Na Comissão de Finanças e Tributação, o relator deputado Kim Kataguiri emitiu parecer contrário à proposição. Ele argumentou que o projeto não atende aos requisitos constitucionais para criação de cargos públicos, uma vez que não há autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 nem dotação orçamentária suficiente na Lei Orçamentária Anual para suportar as despesas decorrentes. Além disso, destacou que a Justiça do Trabalho já opera no limite do teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95/2016, não havendo espaço fiscal para novas despesas com pessoal.
Parecer contrário.
Pontos negativos: ausência de autorização na LDO e de dotação orçamentária na LOA, descumprimento do teto de gastos da Justiça do Trabalho e risco de comprometimento do equilíbrio fiscal.