PL 4.183/2025 – Direito de acompanhamento de pais em atendimentos clínicos de crianças com TEA

PL 4.183/2025 – PL assegura o direito de acompanhamento de pais ou responsáveis legais durante atendimentos clínicos e terapêuticos de crianças com Transtorno do Espectro Autista

O Projeto de Lei  4.183/2025, de autoria do deputado Kim Kataguiri, assegura o direito de pais ou responsáveis legais acompanharem crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante atendimentos clínicos e terapêuticos em instituições públicas ou privadas de saúde e serviços especializados.

O texto prevê que eventual restrição a esse direito só poderá ocorrer em casos excepcionais, mediante justificativa técnica fundamentada pelo profissional responsável, registrada no prontuário da criança. Também determina que instituições de saúde adotem medidas para garantir o exercício desse direito, estabelecendo penalidades administrativas em caso de descumprimento, como advertência, multa, suspensão de alvará e responsabilização administrativa de agentes públicos.

A relatora na Comissão de Saúde (CSAUDE), deputada Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou substitutivo integrando o direito de acompanhamento familiar diretamente à Lei 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA). O parecer destacou que a presença da família nos atendimentos contribui para maior segurança emocional da criança, facilita a comunicação com profissionais e amplia os benefícios do tratamento ao permitir continuidade das práticas terapêuticas no ambiente doméstico.

Sob o ponto de vista jurídico, a proposta encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à criança e do melhor interesse do menor, além de está de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

O parecer foi aprovado na Comissão de Saúde.

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