PL 5.819/2025 – Endurecimento das penas contra fraude eletrônica

PL 5.819/2025 – CFT aprova parecer que cria Fundo de Ressarcimento às Vítimas e amplia medidas cautelares de proteção social

O Projeto de Lei (PL) 5.819/2025, de autoria do deputado federal Coronel Chrisóstomo, dispõe sobre o endurecimento das penas aplicáveis ao crime de fraude eletrônica, a aplicação de prisão preventiva em casos graves, a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes (FNRVF) e a adoção de medidas cautelares para proteção da sociedade.

O texto altera o Código Penal para prever pena de reclusão de seis a dez anos e multa em casos de fraude cometida por meios digitais, com aumento de pena quando praticada contra entidades públicas ou por organizações criminosas. Também modifica o Código de Processo Penal, permitindo prisão preventiva em estelionatos com prejuízo superior a cem salários mínimos ou risco de fuga. Entre as medidas cautelares previstas estão bloqueio de bens e contas, indisponibilidade de ativos e restrição de acesso a redes sociais e sistemas de pagamento digital.

O projeto ainda autoriza a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes, gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, para assegurar reparação célere às vítimas de estelionato eletrônico.

O relator, Kim Kataguiri, apresentou parecer pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação com emenda. O parecer foi aprovado durante reunião deliberativa extraordinária presencial da Comissão de Finanças e Tributação.