PL 1.225/2023 – Permite a Exposição de Imagens e Nomes de Investigados, Acusados ou Réus

PL 1.225/2023 – Projeto promove segurança jurídica ao excepcionar divulgação feita por autoridades competentes

O Projeto de Lei (PL) nº 1.225/2023, de autoria do deputado Delegado Fabio Costa, estabelece que a exposição de imagens e a divulgação de nomes de investigados, acusados ou réus não configure ato ilícito quando realizada por autoridades competentes, como o Ministério Público ou a polícia, em casos de crimes violentos ou com grave ameaça.

Atualmente, a divulgação de nomes e imagens de investigados pode ser considerada violação de direitos, como honra e imagem. A proposta busca prevenir abusos de autoridade e garantir segurança jurídica, ao delimitar situações em que a publicidade dessas informações é legítima e necessária para o interesse público.

O deputado Kim Kataguiri apresentou parecer favorável, ressaltando que o projeto excepciona casos específicos e assegura que a divulgação, quando feita dentro dos parâmetros legais, não seja considerada ilícita.

Com a medida, pretende-se equilibrar o direito à informação e à transparência com a proteção de garantias individuais, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições responsáveis pela investigação e persecução penal.