PL 714/2023 – Torna obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal

O parecer da Comissão competente, relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o PL 714/2023, que Altera o artigo 310, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, (Código de Processo Penal) para tornar obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal.

Resumo Simplificado:

PL 714/2023 propõe:

– Trata do seguinte tema: Altera o artigo 310, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, (Código de Processo Penal) para tornar obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal
– Ajusta dispositivos legais para melhorar a aplicação prática do tema

Pontos Positivos:

– Aprimora a legislação existente
– Promove maior clareza normativa
– Contribui para a segurança jurídica