PL 2179/2022 – Atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública, em processos administrativos disciplinares e judiciais

O parecer da Comissão competente, relatado pelo deputado Kim Kataguiri, aprova o PL 2179/2022, que Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais.

Resumo Simplificado:

PL 2179/2022 propõe:

– Trata do seguinte tema: Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais
– Ajusta dispositivos legais para melhorar a aplicação prática do tema

Pontos Positivos:

– Aprimora a legislação existente
– Promove maior clareza normativa
– Contribui para a segurança jurídica