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O Projeto de Lei nº 626/2021, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (NOVO-MG), propõe alterações na Lei nº 8.213/1991 para permitir que empresas com 100 ou mais empregados tenham prazos legais para substituir trabalhadores com deficiência ou reabilitados da Previdência Social em caso de desligamento.
O texto estabelece que, em caso de dispensa sem justa causa ou término de contrato superior a 90 dias, o prazo de substituição será de até 40 dias. Quando o desligamento for por pedido de demissão, o prazo será de até 90 dias.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), apresentou parecer favorável quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta, com uma emenda de redação.
Pontos positivos destacados no parecer:
Segurança jurídica: A proposta evita penalizações automáticas a empresas que perdem funcionários com deficiência por razões involuntárias.
Estímulo ao cumprimento da cota: Garante tempo razoável para ajustes sem desestimular a inclusão.
Viabilidade prática: Considera os desafios operacionais das empresas em encontrar e contratar novos profissionais reabilitados ou com deficiência dentro da cota exigida.
O projeto foi aprovado pela CCJC e aguarda deliberação no Senado Federal.