O Projeto de Lei nº 4445/2020, de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), propõe alterar o § 3º do art. 17 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), para permitir que empregados concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista possam ocupar cargos de diretoria ou no conselho de administração, mesmo sendo parentes de autoridades públicas. O autor argumenta que a restrição atual representa uma ofensa à meritocracia e desprestigia os empregados das estatais que ingressaram por concurso público.
O relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), apresentou parecer pela rejeição integral do projeto. Em seu voto, Kataguiri destacou que a Lei das Estatais foi criada para impor regras rigorosas na nomeação de dirigentes e na realização de licitações e contratos, visando dificultar irregularidades na gestão de empresas controladas pelo Poder Público. Ele argumenta que permitir exceções à vedação de nepotismo, mesmo para empregados concursados, representaria um “afrouxamento” injustificado das normas de governança e integridade.
Pontos negativos destacados no parecer:
Afrouxamento das regras de governança: A proposta enfraquece as medidas estabelecidas para prevenir irregularidades na gestão de estatais.
Risco de favorecimento indevido: Mesmo concursados, os empregados poderiam se beneficiar de relações de parentesco para ascender a cargos de gestão.
Desvio do princípio da impessoalidade: A medida poderia comprometer a imparcialidade na escolha de dirigentes das empresas estatais.
O projeto aguarda apreciação nas demais comissões pertinentes.