PL 4035/2020 – Gratuidade de certidões negativas para desempregados em busca de emprego

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O Projeto de Lei nº 4035/2020, de autoria do deputado Léo Moraes (PODE-RO), visa alterar a Lei nº 9.265/1996 para incluir a gratuidade na emissão de certidões negativas por serviços extrajudiciais de registro de distribuição, quando solicitadas por pessoas desempregadas com o objetivo de obter emprego.

O relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto, com emendas. Em seu voto, Kataguiri destacou que o trabalho é um valor social fundamental e que a iniciativa busca facilitar a reinserção de trabalhadores desempregados no mercado de trabalho, eliminando barreiras financeiras para a obtenção de documentos necessários.

As emendas propostas pelo relator incluem a correção do número do inciso a ser acrescentado na Lei nº 9.265/1996, de VII para VIII, e a substituição da expressão “cartórios de distribuição” por “serviços extrajudiciais de registro de distribuição”, em conformidade com a legislação vigente.

Pontos positivos destacados no parecer:

Facilitação da reinserção profissional: A medida elimina custos que podem dificultar o retorno de desempregados ao mercado de trabalho.

Adequação legal: As emendas propostas alinham o texto à terminologia e estrutura da legislação atual.

Valorização do trabalho: A proposta reforça o princípio constitucional da valorização do trabalho humano e da busca pelo pleno emprego.

O projeto foi aprovado por unanimidade na CTASP em 13 de abril de 2021 e aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).