PL 4.323/2019 – Regras para nomeação de conselheiros do Cade

PL 4.323/2019 – Projeto estabelece critérios de elegibilidade e fortalece transparência nas nomeações do tribunal antitruste

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O Projeto de Lei (PL) nº 4.323/2019, de autoria do deputado Eduardo Cury, dispõe sobre os critérios de elegibilidade, vedações, impedimentos e processo de escolha dos conselheiros do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A proposta busca proteger e fortalecer o órgão responsável por analisar e destravar operações entre empresas estratégicas, contribuindo para atrair e viabilizar aportes de recursos estrangeiros de conglomerados econômicos no Brasil.

Em seu parecer, o deputado Kim Kataguiri destacou que a iniciativa reforça a transparência e a moralidade nas nomeações do Cade, garantindo maior credibilidade ao tribunal administrativo antitruste e consolidando práticas de governança mais rigorosas.