PL 3.065/2019 – Isenta Entidades Beneficentes dos Custos de Publicações em Órgãos Federais

PL 3.065/2019 – Projeto fomenta isenção de taxas para entidades que atuam em ações e serviços públicos de saúde

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O Projeto de Lei (PL) nº 3.065/2019, de autoria do deputado André Ferreira, estabelece a isenção do pagamento de taxas referentes às publicações obrigatórias realizadas em órgãos federais de imprensa oficial para entidades de assistência social que comprovem atuação em ações ou serviços públicos de saúde.

A medida busca reduzir custos administrativos dessas instituições, permitindo que concentrem seus recursos na prestação de serviços essenciais à população.

No parecer apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri, foi aprovado um substitutivo que aperfeiçoa o texto original. A nova versão determina que apenas as entidades que possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) terão direito à dispensa de pagamento, garantindo maior controle e transparência na aplicação da norma.