PL 3008/2019 – Liberação da sede nacional de partidos políticos em qualquer estado

De iniciativa da deputada Renata Abreu, a proposta altera a Lei dos Partidos Políticos para flexibilizar o local da sede nacional dos partidos, permitindo que esta seja fixada em qualquer unidade da federação.

Kim Kataguiri, relator da proposta, defendeu que a exigência de sede exclusivamente em Brasília é obsoleta e que a mudança representa maior liberdade organizacional às agremiações partidárias.

Parecer favorável.
O relator destacou como pontos positivos o fortalecimento do federalismo e a modernização da estrutura dos partidos.