PL 10.467/2018 –  Proteção de Idosos e Analfabetos em Rescisão Contratual

PL 10467/2018 – projeto torna obrigatório que a rescisão de contrato de trabalho ocorra na presença de representante sindical ou autoridade competente

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O Projeto de Lei (PL) 10.467/2018 determina que trabalhadores com mais de 60 anos de idade ou analfabetos deverão ser assistidos por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego no momento da rescisão contratual. O pedido de demissão ou a quitação da rescisão só terão validade mediante assinatura do sindicato, de autoridade do Ministério do Trabalho ou, na ausência destes na localidade, de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de Juiz de Paz.

O deputado federal Kim Kataguiri apresentou parecer favorável ao projeto, destacando que a iniciativa busca proteger trabalhadores vulneráveis contra fraudes e abusos.