PL 5298/2016 – Responsabilização civil de motoristas embriagados por danos causados

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O Projeto de Lei nº 5.298/2016, de autoria do deputado Daniel Vilela, propõe que motoristas que, sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, provoquem acidentes com vítimas sejam responsabilizados financeiramente pelos custos de atendimento médico prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas e a si próprios. A proposta visa desestimular a condução de veículos sob efeito de substâncias que alterem a capacidade psicomotora e garantir o ressarcimento ao erário público pelos gastos decorrentes desses atendimentos.

O relator, deputado Kim Kataguiri, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), emitiu parecer favorável ao projeto. Ele destacou que a proposta é constitucional, juridicamente adequada e apresenta boa técnica legislativa. Além disso, ressaltou que a medida reforça a responsabilização civil dos motoristas infratores, promovendo justiça e alívio aos cofres públicos ao permitir o ressarcimento dos gastos do SUS.

Parecer favorável.
Pontos positivos: reforço à responsabilização civil de motoristas infratores, desestímulo à condução sob efeito de substâncias psicoativas e alívio aos cofres públicos pelo ressarcimento dos gastos do SUS.