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O Projeto de Lei nº 7.990/2014, de autoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propõe a criação de 673 cargos efetivos nos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais, sendo 418 de analista judiciário e 255 de técnico judiciário, destinados às unidades de tecnologia da informação. A iniciativa visa substituir trabalhadores terceirizados, conforme as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 90/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a constituição de quadro de pessoal permanente na área de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário.
O relator, deputado Kim Kataguiri, na Comissão de Finanças e Tributação, emitiu parecer contrário à proposição. Ele argumentou que o projeto não apresenta a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, conforme exigido pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Além disso, destacou que a criação de cargos públicos sem a devida previsão orçamentária contraria o artigo 169, §1º, da Constituição Federal, e a Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o equilíbrio das contas públicas.
Parecer contrário.
Pontos negativos: ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, descumprimento de dispositivos constitucionais e legais, e risco ao equilíbrio fiscal.