PL 5.163/2013 — Projeto obriga a União e Estados a ressarcir os municípios por despesas com serviços que não são de sua responsabilidade
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O Projeto de Lei (PL) nº 5.163/2013 estabelece que a União e os Estados deverão ressarcir os municípios pelas despesas realizadas na prestação de serviços que, legalmente, não são de sua competência.
A proposta surgiu diante da realidade de muitas prefeituras que, para evitar que a população fique desassistida, acabam assumindo serviços como:
- Juntas de alistamento militar
- Postos dos Correios
- Delegacias de polícia
- Unidades de cadastramento de imóveis rurais
Essas atribuições, embora não sejam responsabilidade municipal, geram custos significativos para os cofres locais.
No parecer, o deputado Kim Kataguiri apresentou um substitutivo para aperfeiçoar a redação, substituindo o termo “recolhimento” por “ressarcimento”, de forma a deixar claro o objetivo da proposta: garantir que os municípios sejam compensados financeiramente pelos gastos indevidos.
Com a aprovação, o projeto busca equilibrar responsabilidades federativas, proteger os recursos municipais e assegurar que os entes locais possam direcionar seus orçamentos às áreas que realmente são de sua competência, como saúde, educação e infraestrutura urbana.