PL 5.163/2013 – Ressarcimento aos Municípios pelos Recursos Gastos na Prestação de Serviços que são de Competência da União e dos Estados

PL 5.163/2013 — Projeto obriga a União e Estados a ressarcir os municípios por despesas com serviços que não são de sua responsabilidade

Vídeos sobre o Relatório

O Projeto de Lei (PL) nº 5.163/2013 estabelece que a União e os Estados deverão ressarcir os municípios pelas despesas realizadas na prestação de serviços que, legalmente, não são de sua competência.

A proposta surgiu diante da realidade de muitas prefeituras que, para evitar que a população fique desassistida, acabam assumindo serviços como:

  • Juntas de alistamento militar
  • Postos dos Correios
  • Delegacias de polícia
  • Unidades de cadastramento de imóveis rurais

Essas atribuições, embora não sejam responsabilidade municipal, geram custos significativos para os cofres locais.

No parecer, o deputado Kim Kataguiri apresentou um substitutivo para aperfeiçoar a redação, substituindo o termo “recolhimento” por “ressarcimento”, de forma a deixar claro o objetivo da proposta: garantir que os municípios sejam compensados financeiramente pelos gastos indevidos.

Com a aprovação, o projeto busca equilibrar responsabilidades federativas, proteger os recursos municipais e assegurar que os entes locais possam direcionar seus orçamentos às áreas que realmente são de sua competência, como saúde, educação e infraestrutura urbana.