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A Proposta de Emenda à Constituição 163/2012, de autoria dos deputados Rubens Bueno e Arnaldo Jordy, propõe alterações nos artigos 93, 95 e 103-B da Constituição Federal para proibir a concessão de aposentadoria como sanção disciplinar a magistrados. Também estabelece que juízes podem perder o cargo por violação à dignidade, honra e decoro, com competência atribuída ao CNJ.
O relator Kim Kataguiri manifestou-se favorável, destacando que a PEC corrige uma distorção histórica e fortalece a moralidade no Judiciário.
Parecer favorável.
Pontos positivos: combate à impunidade, valorização da ética judicial e empoderamento do controle disciplinar pelo CNJ.