PEC 505/2010 – Proíbe aposentadoria disciplinar e amplia punições no Judiciário e MP

A Proposta de Emenda à Constituição 505/2010 altera diversos artigos da Constituição para excluir a aposentadoria por interesse público do rol de sanções disciplinares aplicáveis a magistrados e membros do Ministério Público.

A PEC também permite a perda do cargo por decisão administrativa de tribunal ou órgão superior, nos casos de violação à dignidade ou decoro das funções.

O relator Kim Kataguiri votou favoravelmente à proposição, destacando seu papel no combate à impunidade e no fortalecimento da ética institucional.

Parecer favorável.
Pontos positivos: fim da aposentadoria como punição, ampliação da responsabilização funcional e valorização do decoro público.