PEC 68/2016 – Proposta altera a Constituição para impedir segredo de Justiça nesses casos
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 68/2007, apresentada pelo deputado federal Luiz Couto, estabelece que não poderá haver sigilo processual em casos de crimes praticados contra a Administração Pública.
O texto da proposta ressalta que a publicidade é um princípio fundamental do processo judicial e essencial para o funcionamento das instituições públicas. Dessa forma, o segredo de Justiça não deve ser aplicado a processos que envolvem crimes contra bens e recursos públicos, garantindo maior transparência e controle social.
O deputado Kim Kataguiri votou favoravelmente à matéria, destacando que o princípio da publicidade deve prevalecer nesses casos, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições e assegurando maior responsabilidade na gestão pública.
Com a medida, busca-se ampliar a transparência e reforçar o combate à corrupção, assegurando que informações sobre crimes contra o patrimônio público estejam sempre acessíveis à população.