Publiquei duas emendas, ambas parcialmente acatadas. Uma estende às debêntures a possibilidade de emissão por deliberação do conselho de administração ou diretoria. A outra corrige e ajusta redações legais, substituindo termos ambíguos e evitando interpretações equivocadas pelo mercado, fortalecendo a segurança jurídica do ambiente de negócios.