MP 905/2019 – Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Apresentei quatro emendas à Medida Provisória que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, voltado à promoção do emprego entre jovens. Uma das emendas foi integralmente acatada, garantindo que diretores de cooperativas eleitos por empregados tenham asseguradas as mesmas garantias legais dos dirigentes sindicais, quando a cooperativa atua em atividade correlata à da empresa empregadora. Outras três emendas foram parcialmente acatadas, com destaque para as propostas de ampliação da oferta de microcrédito e valorização de gratificações vinculadas à qualidade do serviço prestado.