PL 7.875/2017 – Considera Prática Abusiva a Oferta de Produtos com Prazo de Validade Definido

PL 7.875/2017 – Parecer favorável busca combater práticas abusivas e proteger o consumidor

O Projeto de Lei nº 7.875/2017, de autoria da deputada Mariana Carvalho, altera o Código de Defesa do Consumidor para considerar como prática abusiva a obsolescência programada em produtos com prazo de validade definido, como cosméticos, alimentos e medicamentos. A proposta estabelece que a reinserção desses produtos no mercado após a data de vencimento configura prática ilícita, já que o consumo pode ser ineficaz e causar danos à saúde.

Caso aprovado e sancionado, o projeto prevê sanções administrativas aos fabricantes que adotarem essa prática, incluindo multas e até cassação de licença.

O Relator da matéria, o deputado Kim Kataguiri apresentou parecer favorável, destacando que a iniciativa tem como objetivo coibir práticas abusivas contra o consumidor e fortalecer a transparência, o direito de escolha e a concorrência, contribuindo para a credibilidade e eficiência do mercado.