PL 5.376/2023 – Inclusão de Procedimentos de Neuromodulação não Invasiva na Lista do SUS

PL nº 5.376/2023 – Projeto autoriza a incorporação da técnica de neuromodulação não invasiva ao sistema público de saúde

O Projeto de Lei nº 5.376/2023, de autoria da deputada Maria Rosas, propõe a inclusão da neuromodulação não invasiva (NNI) na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A técnica estimula áreas do cérebro sem necessidade de intervenção cirúrgica, utilizando campos elétricos, magnéticos ou correntes de baixa intensidade aplicados externamente.

A iniciativa já é aplicada em países como Israel, Canadá e Austrália desde 1988, e nos Estados Unidos desde 2008, em pacientes com diversas condições neurológicas e psiquiátricas, incluindo acidente vascular cerebral, doença de Parkinson e depressão. No Brasil, a proposta busca ampliar o acesso da população a tratamentos inovadores e eficazes em reabilitação neurológica.

No relatório apresentado, o parecer foi pela aprovação. O parlamentar destacou que a medida amplia o atendimento do SUS à sociedade.