PL 3.864/2023 – Cria Cobrança de 7% Sobre Valor de Energia Eólica e Solar  

PL 3864/2023  – Projeto cria cobrança de 7% sobre o valor da energia eólica e solar gerada; Kataguiri protocolou parecer pela rejeição do projeto  e explicou que a ocupação do solo não pode servir como justificativa para  instituir uma cobrança sobre a produção de energia

O Projeto de Lei nº 3864/2023, de autoria do deputado Bacelar,  quer que empresas que produzem energia solar e eólica  a pagar uma compensação financeira de 7% sobre o valor da energia gerada. A ideia do projeto é basicamente estender para essas fontes renováveis uma regra que já existe para hidrelétricas e mineração. Além disso, o projeto defende que os governos recebam parte dos ganhos econômicos para compensar.  

Esse dinheiro seria repassado para Estados, Municípios, Distrito Federal e União, nos locais onde os parques eólicos e solares estão instalados e a justificativa  é que, embora a energia solar e eólica sejam limpas e importantes para a matriz enérgica brasileira, elas ocupam grandes áreas de terra, mudam a paisagem. 

O relator do projeto, deputado Kim Kataguiri, protocolou parecer pela rejeição ao projeto aos apensados, e explicou que a justificativa  apresentada pelo projeto, baseada em impactos paisagísticos, deslocamentos econômicos locais e eventual perda de receitas fiscais, não se mostra suficiente para sustentar a criação de uma compensação financeira específica para energia solar e eólica. Não há fundamento jurídico equivalente que legitime a imposição de um encargo dessa natureza sobre fontes renováveis.