PL 580/2022 – Penalidades ao Descarte Irregular de Resíduos

PL 580/2022 – Proposta cria multas mais rigorosas contra o descarte irregular de lixo em qualquer endereço

De autoria do deputado Kim Kataguiri, o projeto altera a Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos para criar penalidades mais rigorosas contra o descarte irregular de lixo em vias públicas. Foi aprovado em 23/04/2026.

Pontos Positivos ao propor o Projeto de Lei:

      • Proteção ambiental: Reforça a responsabilidade civil e administrativa de pessoas físicas e jurídicas pelos danos causados ao meio ambiente.
      • Responsabilização proporcional: Estabelece punições de acordo com o volume e o potencial poluidor do lixo descartado irregularmente.
      • Complemento à legislação existente: Atualiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos, tornando-a mais eficaz contra infrações cotidianas.
      • Prevenção de crimes ambientais: Prevê responsabilidade penal em casos de descarte irregular que configurem crime ambiental.
      • Multas proporcionais e justas: Além disso, o substitutivo cria um novo tipo de infração na Lei de Crimes Ambientais, prevendo aplicação de multas proporcionais ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator.
        • Para pessoas físicas: penalidades variam de 1 a 10 salários mínimos.
        • Para empresas: multas vão de 5 a 100 salários mínimos.

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