De autoria do deputado Kim Kataguiri, o projeto altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para disciplinar a prescrição processual nos casos em que a parte interessada permanece inerte, sem movimentar o processo por prazo superior ao previsto no Código Civil. Foi aprovado na CCJC em 08/04/2026.
Pontos Positivos ao propor o Projeto de Lei:
- Segurança jurídica: Evita que processos fiquem parados por anos sem andamento, trazendo previsibilidade e estabilidade às relações jurídicas.
- Responsabilização da parte exequente: Garante que quem move a ação tenha o dever de acompanhar e impulsionar o processo, sob pena de prescrição.
- Eficiência processual: Reduz o acúmulo de ações inativas nos tribunais, contribuindo para maior celeridade da Justiça.
- Combate à morosidade: Impede que execuções sejam retomadas após longos períodos de inércia, evitando surpresas e insegurança para os réus.