PL 3569/2008 – medida quer tornar obrigatória a instalação de bancos em instituições financeiras; o relatório, pela rejeição, foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação
O Projeto de Lei nº 3569/2008, de autoria do deputado federal Eduardo Cunha, estabelece a obrigatoriedade da instalação de bancos de assentos em instituições financeiras para usuários que aguardam atendimento. O texto prevê multa de R$ 1 mil para os estabelecimentos que descumprirem a medida, com destinação dos valores ao programa Fome Zero.
O parecer do relator, deputado Kim Kataguiri, destacou que já existe legislação vigente que garante tratamento diferenciado e atendimento prioritário em guichês exclusivos, caixas ou filas, além de assegurar espaços adequados para espera. Para o parlamentar, a proposta não traria os benefícios desejados e representaria um retrocesso no sistema financeiro.
O relatório pela rejeição do projeto foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), mas a matéria segue em tramitação na Câmara dos Deputados.