PL 347/2019 – projeto propõe alteração na distribuição dos recursos do salário-educação de acordo com as matrículas da educação básica; parecer pela aprovação foi apresentado por Kim Kataguiri
O Projeto de Lei nº 347/2019, de autoria do deputado Danilo Cabral, altera o § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424/1996 e o art. 2º da Lei nº 9.766/1998, para dispor sobre a distribuição nacional dos recursos do salário-educação proporcionalmente às matrículas da educação básica.
A proposta redefine a divisão dos recursos em duas quotas:
- Quota Federal: 20% do montante, destinada ao FNDE para financiamento de programas voltados à universalização da educação básica e à redução das desigualdades socioeducacionais.
- Quota dos Estados, Distrito Federal e Municípios: 80% do montante, distribuídos proporcionalmente às matrículas da educação básica, conforme apurado pelo censo escolar do MEC, creditados mensal e automaticamente às Secretarias de Educação.
Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o relator deputado Kim Kataguiri apresentou parecer pela aprovação do projeto, destacando que a matéria não implicava aumento ou diminuição de receita ou despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.