PL 267/2021 – Criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) na Região do Alto Tietê

PL 267/2021 – proposta autoriza a criação de ZPE na Região do Alto Tietê; parecer pela incompatibilidade e inadequação orçamentária foi apresentado

O Projeto de Lei nº 267/2021, de autoria do deputado Roberto Lucena, autoriza a criação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) na Região do Alto Tietê, formada pelas cidades de Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano, no Estado de São Paulo.

As ZPEs são áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas voltadas à produção de bens para exportação, oferecendo vantagens administrativas, tributárias e cambiais. O autor justificou que a região já possui infraestrutura adequada para se tornar um polo agroindustrial voltado ao mercado externo.

O projeto foi distribuído às Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA), Desenvolvimento Econômico (CDE), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A CINDRA deliberou pela aprovação, enquanto a CDE manifestou pela rejeição.

Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o parecer do deputado Kim Kataguiri destacou que a proposta implica renúncia de receita, o que exige estimativa de impacto orçamentário conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de atender às exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do art. 113 do ADCT da Constituição Federal. Como o projeto não apresentou tais estimativas, ficou prejudicado o exame de mérito.

O relatório também apontou vício de iniciativa, já que a Lei nº 11.508/2007 estabelece que cabe ao Poder Executivo autorizar a criação de ZPEs. Kataguiri ressaltou que a Reforma Tributária veda a concessão de novos incentivos fiscais. O parecer concluiu pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do projeto, dispensando a análise de mérito.