PL 4.304/2016 – Isenção de Imposto sobre o terço adicional de férias

PL 4.304/2016 – projeto propõe isenção do Imposto de Renda sobre o terço adicional de férias; parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira foi apresentado por Kim Kataguiri

O Projeto de Lei nº 4.304/2016, de autoria do deputado Vicentinho Júnior, dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o valor recebido a título de terço adicional de férias, da Constituição Federal (CF).

A justificativa do autor argumenta que, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha decidido pela incidência do IRPF sobre o adicional de férias, essa interpretação gera injustiça ao trabalhador, já que o benefício não tem caráter remuneratório, mas sim constitucional.

O projeto tramitou em regime , sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, tendo sido distribuído à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na CTASP, foi aprovado sem alterações.

Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o relator deputado Kim Kataguiri apresentou parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária, destacando que a proposta implica renúncia de receita da União sem apresentar estimativa de impacto orçamentário. O projeto foi posteriormente arquivado.