PL 2851/2023 – Internação de Doentes Mentais que Cometem Crimes Graves

PL 2851/2023 –  deputado propõe proibir a soltura de pessoas com deficiência mental que tenham cometido crimes graves e estejam internadas

De autoria do deputado Kim Kataguiri, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para deixar expressamente vedada a soltura de doentes mentais que cometerem crimes graves e se encontram internados, devido ao alto grau de periculosidade para a sociedade. Foi aprovado em 12/12/2024 e está apensado ao PL 1637/2019.

Pontos Positivos ao propor o Projeto de Lei:

  • Proteção da sociedade: Garante que indivíduos com alto grau de periculosidade não sejam liberados sem comprovação médica da cessação de risco.
  • Segurança jurídica: Estabelece critérios claros para internação e desinternação, evitando decisões arbitrárias.
  • Controle rigoroso: Exige laudo pericial para qualquer liberação, reforçando a responsabilidade do Judiciário.
  • Prazo definido de internação: Determina que o tempo de internação seja fixado de acordo com o grau de periculosidade, podendo chegar a até 30 anos.
  • Prevenção de reincidência: A desinternação passa a ser sempre condicional, permitindo retorno imediato ao regime anterior caso haja indícios de persistência da periculosidade.

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