De autoria do deputado Kim Kataguiri, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para deixar expressamente vedada a soltura de doentes mentais que cometerem crimes graves e se encontram internados, devido ao alto grau de periculosidade para a sociedade. Foi aprovado em 12/12/2024 e está apensado ao PL 1637/2019.
Pontos Positivos ao propor o Projeto de Lei:
- Proteção da sociedade: Garante que indivíduos com alto grau de periculosidade não sejam liberados sem comprovação médica da cessação de risco.
- Segurança jurídica: Estabelece critérios claros para internação e desinternação, evitando decisões arbitrárias.
- Controle rigoroso: Exige laudo pericial para qualquer liberação, reforçando a responsabilidade do Judiciário.
- Prazo definido de internação: Determina que o tempo de internação seja fixado de acordo com o grau de periculosidade, podendo chegar a até 30 anos.
- Prevenção de reincidência: A desinternação passa a ser sempre condicional, permitindo retorno imediato ao regime anterior caso haja indícios de persistência da periculosidade.