PL 3.855/2025 – Vedação da diminuição de pena por estudo a condenados ligados ao crime organizado

PL 3.855/2025 – projeto veda a remição de pena por estudo, leitura ou formação acadêmica a condenados por crimes praticados em conexão com organizações criminosas

O Projeto de Lei 3.855/2025, de autoria do deputado Kim Kataguiri, altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) para acrescentar os §§ 6º e 7º ao art. 126, vedando a concessão da remição de pena por estudo, leitura ou formação educacional aos condenados por crimes praticados em concurso com organizações criminosas, facções ou milícias privadas.

A proposta também estende a vedação a integrantes, colaboradores, financiadores ou facilitadores dessas organizações, independentemente do crime principal objeto da condenação.

Segundo a justificativa, facções criminosas têm instrumentalizado a remição por estudo por meio de certificados falsos, leituras simuladas e cursos fictícios, visando obter liberdade antecipada e retornar rapidamente às atividades ilícitas.

O relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), deputado André Fernandes, apresentou parecer favorável, destacando que a medida impede que o instituto seja usado como ferramenta de facções.

O parecer ressaltou que o direito à educação permanece garantido, mas sem conversão em redução de pena. A proposta foi considerada “tecnicamente consistente, juridicamente equilibrada e de relevante impacto para o combate ao crime organizado”.

O projeto foi aprovado na CSPCCO, e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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