O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para estabelecer qualificadora ao crime de esbulho possessório. Foi aprovado em 11/12/2024 e está apensado ao PL 5040/2019, pronto para pauta no Plenário novamente.
Pontos Positivos ao propor o Projeto de Lei:
- Reforço à proteção da propriedade privada: Cria qualificadoras específicas quando a invasão ocorre em propriedades produtivas, aumentando a punição para casos mais graves.
- Defesa da atividade econômica: Penaliza com maior rigor a destruição de plantações, casas, maquinários e benfeitorias essenciais ao exercício da produção.
- Maior segurança jurídica: Atualiza o Código Penal com regras claras sobre invasões violentas ou em grupo, garantindo proteção contra esbulho possessório.
- Resposta proporcional ao dano: A pena em dobro reflete a gravidade dos prejuízos causados às famílias e produtores rurais.