PL 4835/2025 – Qualificadora para Consumo de Substância Adulterada

PL 4835/2025 – a proposta visa aumentar a pena para quem adulterar alimentos e bebidas e causar danos à saúde

De autoria do deputado Kim Kataguiri, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para criar qualificadora nos casos em que o consumo de substância adulterada cause danos à saúde. Foi aprovado em 28/10/2025 e está apensado ao PL 2307/2007, aguardando apreciação pelo Senado Federal.

Pontos Positivos ao propor o Projeto de Lei:

  • Proteção da saúde pública: Endurece penas contra adulteração de bebidas e substâncias que possam causar incapacidade, perigo de vida ou debilidade permanente.
  • Resposta à crise sanitária: Combate práticas criminosas ligadas à adulteração de bebidas alcoólicas com metanol, que já resultaram em graves riscos à população.
  • Rigor contra organizações criminosas: Reage a investigações que apontam vínculos entre facções e o mercado clandestino de adulteração.
  • Segurança jurídica: Define penas claras e proporcionais (reclusão de 8 a 12 anos e multa) para casos de danos à saúde decorrentes do consumo de substâncias adulteradas.
  • Defesa de direitos fundamentais: Reforça a proteção da vida e da integridade física, valores centrais da Constituição.

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