PL 3819/2020 – Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros

Três emendas parcialmente acatadas:

  • Supressão da vedação à intermediação na venda de passagens, facilitando acesso e competitividade;
  • Retirada da obrigatoriedade de estudo de viabilidade econômica para operação em determinados trechos;
  • Revogação do limite de 40% para frota terceirizada, viabilizando modelos de negócios de empresas como Buser e Flixbus.
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