PDL 159/2022 – Fim da cobrança de roaming no Mercosul  

PDL 159/2022 – Medida elimina encargos de roaming internacional para usuários finais do bloco

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 159/2022, de autoria da representação brasileira no Parlamento do Mercosul, aprovou o acordo que busca eliminar a cobrança de roaming internacional aos usuários finais dos países do bloco. A proposta, assinada em 17 de julho de 2019, foi transformada no Decreto Legislativo nº 192/2025, garantindo maior integração e acessibilidade nos serviços de telecomunicações.

O roaming é o sistema que permite ao celular conectar-se a redes parceiras quando está fora do território nacional ou da cobertura da operadora. Tradicionalmente, esse serviço gera custos adicionais, mas o acordo estabelece que, no Mercosul, as operadoras devem aplicar os mesmos preços praticados em seus países de origem. Além disso, cada Estado Parte deve adotar medidas que assegurem transparência nos preços e minimizem dificuldades para os usuários.

A iniciativa gera impactos positivos, como:

  • Redução de custos para os consumidores: elimina encargos adicionais, tornando o uso do celular mais acessível em viagens pelo Mercosul.
  • Fortalecimento da integração regional: facilita a comunicação entre cidadãos dos países membros, promovendo maior mobilidade.
  • Transparência e proteção ao usuário: garante clareza nos preços e maior segurança na contratação dos serviços.