PDL 163/2022 – Medida define regras para divisão de bens apreendidos do crime organizado transnacional entre países do Mercosul
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 163/2022, de autoria da representação brasileira no Parlamento do Mercosul, aprovou o Acordo-Quadro para a disposição de bens apreendidos do Crime Organizado Transnacional no âmbito do Mercosul. A medida foi transformada no Decreto Legislativo nº 210/2025, consolidando mecanismos de cooperação regional no enfrentamento à criminalidade.
O acordo estabelece regras para a negociação e divisão dos bens confiscados, conforme a participação dos países nas investigações, ações judiciais e repercussão de ativos. A negociação entre o país que apreendeu os bens e aqueles que cooperaram é obrigatória, assegurando o ressarcimento de danos às vítimas. O país onde os bens estão localizados será responsável pela venda dos ativos, garantindo a partilha dos valores obtidos.
A iniciativa gera impactos positivos, como:
- Fortalecimento da cooperação internacional: cria mecanismos claros de negociação e divisão de bens entre os Estados Partes.
- Justiça às vítimas: assegura que os recursos obtidos sejam destinados ao ressarcimento de danos.
- Eficiência no combate ao crime organizado: promove maior integração entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai no enfrentamento a atividades ilícitas transnacionais