PDL 166/2022 – Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul 

PDL 166/2022 – Projeto estabelece cooperação policial em fronteiras exclusivas para países do Mercosul

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 166/2022, de autoria da representação brasileira no Parlamento do Mercosul, aprovou o acordo de cooperação policial em fronteiras entre os Estados que integram o bloco. A medida foi transformada no Decreto Legislativo nº 182/2025, consolidando o compromisso regional com a segurança e a integração fronteiriça.

O acordo prevê que policiais dos países envolvidos possam prestar cooperação mútua, incluindo a perseguição policial transfronteiriça. Estão contempladas ações de coordenação de investigações, diligências e operações conjuntas, além da capacitação de agentes de segurança e do intercâmbio de metodologias e tecnologias.

A iniciativa gera impactos positivos, como:

  • Fortalecimento da segurança regional: amplia a capacidade de resposta contra crimes transnacionais e organiza a atuação conjunta das forças policiais.
  • Integração entre Estados Partes: promove maior confiança e colaboração entre os países do Mercosul.
  • Modernização das práticas policiais: estimula o uso de novas tecnologias e metodologias compartilhadas.