PDL 568/2019 – aprova o acordo entre Brasil e Japão para cooperação mútua em assuntos aduaneiros, visando fortalecer o combate a fraudes, contrabando e tráfico internacional, além de facilitar o comércio bilateral.

O Projeto de Decreto Legislativo 568/2019 aprova o acordo entre Brasil e Japão para cooperação mútua em assuntos aduaneiros, visando fortalecer o combate a fraudes, contrabando e tráfico internacional, além de facilitar o comércio bilateral.
Resumo Simplificado:
O PDL 568/2019 trata da aprovação de um acordo internacional firmado entre o Brasil e o Japão em 14 de setembro de 2017, em Brasília. Esse acordo estabelece a assistência administrativa mútua e a cooperação entre as autoridades aduaneiras dos dois países. O objetivo é fortalecer a fiscalização e o combate a ilícitos como contrabando, tráfico de drogas e fraudes fiscais, além de facilitar o comércio bilateral por meio da troca de informações e melhores práticas.
Pontos Positivos:
Fortalecimento da Segurança Aduaneira: A cooperação entre Brasil e Japão permite uma fiscalização mais eficaz nas fronteiras, reduzindo a entrada de produtos ilegais e aumentando a segurança nacional.
Combate a Ilícitos Transnacionais: A troca de informações e a assistência mútua facilitam a identificação e repressão de atividades ilícitas, como contrabando e tráfico internacional.
Facilitação do Comércio Bilateral: Ao harmonizar procedimentos e compartilhar melhores práticas, o acordo contribui para a redução de barreiras comerciais e o aumento da eficiência nas operações de importação e exportação entre os dois países.
Aprimoramento da Cooperação Internacional: O acordo reforça os laços diplomáticos e a colaboração entre Brasil e Japão, promovendo uma parceria estratégica em assuntos aduaneiros.
Em resumo, o PDL 568/2019 representa um avanço significativo na cooperação internacional do Brasil, promovendo maior segurança, eficiência e integração nas operações aduaneiras com o Japão.