PL 1.333/2015 – Transparência das informações criminais

PL 1.333/2015 – projeto dispõe sobre a transparência das informações criminais e medidas correlatas; parecer pela aprovação com emenda de adequação foi apresentado

O Projeto de Lei nº 1.333/2015, de autoria do deputado Rodrigo de Castro, trata da transparência das informações criminais, estabelecendo que União, Estados e Municípios disponibilizem dados básicos sobre estatísticas de violência e criminalidade em nível municipal e por bairros, incluindo endereço e coordenadas geográficas.

As informações abrangeriam sete tipos de delitos violentos: homicídios dolosos e latrocínios, lesões corporais graves, estupros, roubos à mão armada, roubos de veículos, roubos a estabelecimentos comerciais e sequestros. O projeto prevê ainda convênios entre União e entes federados, com apoio tecnológico, capacitação de agentes e auditoria externa da qualidade dos dados.

A União também ficaria responsável por realizar pesquisas nacionais de vitimização e medo, com representatividade por estados, capitais, regiões metropolitanas e cidades com mais de 50 mil habitantes. Os dados seriam disponibilizados em página acessível na internet, com prazo de três anos para implantação do sistema.

O projeto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Posteriormente, chegou à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para análise de compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.

O relator, Kim Kataguiri, destacou que a proposta pode ser implementada com a estrutura estatal já existente, sem implicar impacto orçamentário ou financeiro direto. Entretanto, apontou erro que poderia gerar interpretação com implicações financeiras. Para sanar a incompatibilidade, foi apresentada emenda de adequação.