PL 1.721/2022 – projeto institui medidas de incentivo à doação e venda de equipamentos de informática usados
O Projeto de Lei 1.721/2022, de autoria da deputada Carla Zambelli, institui medidas de incentivo à doação e venda de equipamentos de informática usados (máquinas, peças e componentes classificados nos códigos TIPI 84.71, 84.72 e 84.73).
A proposta prevê que pessoas físicas ou jurídicas que alienarem ou doarem tais equipamentos sejam exoneradas de responsabilidades como garantia, suporte e descarte, desde que cumpridas condições específicas.
O texto original incluía dispositivo que autorizava a depreciação integral no ano da alienação para pessoas jurídicas, configurando benefício fiscal. Esse ponto, no entanto, implicava renúncia de receita tributária federal sem estimativa de impacto ou compensação, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal;
Na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI), o projeto foi aprovado com substitutivo mantendo o benefício fiscal. Já na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), Kim Kataguiri apresentou parecer propondo emenda de adequação.
Kataguiri destacou que, mesmo sem o benefício fiscal, o projeto mantém relevância socioambiental e de inclusão digital, ao estimular a economia circular, reduzir resíduos eletrônicos e ampliar o acesso a equipamentos de informática por meio da doação e reutilização. O parecer foi aprovado na CFT.