PL 1.751/2015 – Exige Gravação das Reuniões de Conselhos de Empresas Estatais

PL 1.751/2025 – Projeto prevê registro digital das reuniões por até dez anos

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O Projeto de Lei (PL) nº 1.751/2025, de autoria do deputado Eduardo Cury, estabelece que os Conselhos Fiscais e de Administração de empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, controladas e coligadas da Administração Pública Federal deverão gravar em meio digital todas as reuniões realizadas, preservando os registros pelo período mínimo de dez anos.

A medida busca ampliar a transparência e fortalecer os mecanismos de controle interno e externo, garantindo que decisões administrativas fiquem devidamente documentadas e acessíveis para auditorias e fiscalizações futuras.

O deputado Kim Kataguiri manifestou apoio à proposta, destacando sua relevância no combate a práticas arbitrárias e na promoção de maior responsabilidade na gestão das empresas estatais.

A iniciativa reforça o compromisso com a boa governança e a integridade administrativa, ao mesmo tempo em que se assegura maior segurança jurídica e confiança da sociedade nos processos decisórios dessas instituições.