PL 10.657/2018 – Combate à Fraude em Empresas que Contratam Grandes Obras e Serviços de Engenharia

PL 10.657/2018 – Projeto visa combater corrupção em contratos de obras públicas com União, estados e municípios

O Projeto de Lei nº 10.657/2018, de autoria do deputado Vanderlei Macris, tipifica como crime a prática de fraude em obras ou serviços de engenharia contratados pelo poder público.

A proposta estabelece que quem obtiver, para si ou para terceiros, vantagem ilícita em prejuízo da administração pública, por meio de sobrepreço ou superfaturamento, estará sujeito à pena de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.

Relator da matéria, o deputado Kim Kataguiri apresentou parecer favorável à aprovação do projeto, na forma de substitutivo, ressaltando que a medida fortalece os mecanismos de combate à corrupção e amplia a responsabilização de empresas e indivíduos envolvidos em práticas fraudulentas.

Com a iniciativa, busca-se garantir maior transparência e integridade nos contratos públicos, protegendo os recursos da sociedade e promovendo eficiência na execução de obras e serviços de engenharia.