PL 10.755/2018 – Projeto estabelece condição para início de obra pública
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O Projeto de Lei (PL) nº 10.755/2018, de autoria dos deputados Otavio Leite e Vanderlei Macris, determina que a execução de obras públicas só poderá ser iniciada quando houver recursos financeiros previamente garantidos e depositados em conta específica para essa finalidade, independentemente da previsão orçamentária na lei.
A proposta veda o início de obras cujo valor não ultrapasse o teto fixado para o enquadramento de micro e pequenas empresas, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem que os recursos estejam assegurados.
Nos casos em que a obra possua programação físico-financeira que ultrapasse o exercício em que foi iniciada, deverá estar depositado na conta específica o montante necessário para execução das etapas previstas naquele exercício orçamentário.
O deputado Kim Kataguiri apresentou parecer favorável, ressaltando que a medida contribui para evitar paralisações e abandonos de obras, além de proteger o dinheiro público e garantir maior eficiência na gestão dos recursos destinados à infraestrutura.
O projeto fortalece a responsabilidade fiscal e assegura maior previsibilidade na execução de obras públicas.