PL 1701/2011 – Cria recompensa por denúncia de corrupção com recuperação de recursos

O Projeto de Lei 1701/2011, de autoria do deputado Manato, institui o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção, que prevê recompensa pecuniária a informantes que contribuam com elucidação de crimes e recuperação de recursos desviados.

A recompensa equivale a até 10% do valor recuperado, limitado a cem salários mínimos. A proposta também trata da proteção do denunciante.

O relator Kim Kataguiri votou favoravelmente, defendendo o projeto como estímulo ao combate à corrupção.

Parecer favorável.
Pontos positivos: incentivo à denúncia responsável, recuperação de ativos públicos e fortalecimento das investigações criminais.