O Projeto de Lei 1761/2015, de autoria do Tribunal Superior Eleitoral, cria 10 cargos em comissão, nível CJ-3, destinados à implantação e administração do Registro Civil Nacional (RCN) no âmbito da Justiça Eleitoral.
A justificativa do TSE ressalta a complexidade e a relevância do projeto RCN, que integra dados de diferentes órgãos públicos com foco na identificação civil segura e unificada da população brasileira.
O relator Kim Kataguiri apoiou a proposta, afirmando que a criação dos cargos é essencial para o êxito do projeto e está condicionada à disponibilidade orçamentária.
Parecer favorável.
Pontos positivos: modernização da identificação civil, eficiência administrativa e suporte técnico qualificado para o TSE.