PL 1855/2020 – Amplia o atendimento prioritário a autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue

PL 1855/2020 – Inclui pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue no rol de beneficiários de atendimento prioritário em serviços públicos e privados, além de prever reserva de assentos em transportes coletivos para os dois primeiros grupos.

O Projeto de Lei 1855/2020, transformado na Lei nº 14.626/2023, altera as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.205/2001 para incluir pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue no rol de beneficiários de atendimento prioritário em serviços públicos e privados, além de prever reserva de assentos em transportes coletivos para os dois primeiros grupos.

Resumo Simplificado:

A nova legislação estabelece:

  • Atendimento prioritário para:

    • Pessoas com transtorno do espectro autista;

    • Pessoas com mobilidade reduzida;

    • Doadores de sangue, mediante apresentação de comprovante de doação com validade de 120 dias.

  • Reserva de assentos em empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo para:

    • Pessoas com transtorno do espectro autista;

    • Pessoas com mobilidade reduzida.

  • Organização do atendimento prioritário:

    • Preferencialmente por meio de postos, caixas, guichês ou atendentes específicos;

    • Na ausência desses, atendimento imediato após a conclusão do atendimento em andamento.

Pontos Positivos:

  • Inclusão social: Reconhece e atende às necessidades específicas de grupos que enfrentam desafios no acesso a serviços, promovendo maior equidade.

  • Incentivo à doação de sangue: Oferece benefício tangível aos doadores, potencialmente aumentando os estoques de sangue disponíveis.

  • Melhoria na mobilidade urbana: Garante assentos reservados para pessoas com mobilidade reduzida e autistas, proporcionando maior conforto e segurança no transporte público.

  • Atualização legislativa: Moderniza as leis existentes, alinhando-as às demandas contemporâneas de acessibilidade e inclusão.

Em resumo, o PL 1855/2020 representa um avanço significativo na promoção da inclusão e acessibilidade, assegurando direitos fundamentais a grupos que necessitam de atenção especial no acesso a serviços e transporte público.

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